Dispensas para formação
As dispensas de serviço docente para participação em atividades de formação encontram-se estabelecidas no artigo 109.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), na redação que lhe é conferida pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro.
A Portaria n.º 345/2008, de 30 de abril, vem regulamentar as dispensas de serviço docente previstas no artigo 109.º do ECD.