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Legislação sobre formação Pessoal Não Docente

À Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) compete, nos termos da alínea i) do artigo 4.º da Portaria n.º 30/2013, de 29 de janeiro, acreditar as ações de formação do pessoal não docente. Para esse efeito, foi criada uma aplicação eletrónica que permite à DGAE dar cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 31.º e no n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de julho.

Manual do Utilizador

FORMAÇÃO DO PESSOAL NÃO DOCENTE

Certificação de ações de formação e concessão de estatuto de formador

 

Aplicação para certificação de ações e concessão de estatuto de formador