À Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) compete, nos termos da alínea i) do artigo 4.º da Portaria n.º 30/2013, de 29 de janeiro, acreditar as ações de formação do pessoal não docente. Para esse efeito, foi criada uma aplicação eletrónica que permite à DGAE dar cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 31.º e no n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de julho.
Manual do Utilizador
FORMAÇÃO DO PESSOAL NÃO DOCENTE
Certificação de ações de formação e concessão de estatuto de formador