Procedimento para Apoio Extraordinário à Deslocação
Conheça as condições de acesso ao apoio extraordinário à deslocação para todos os docentes, de todos os Grupos de Recrutamento das Escolas Carenciadas, de acordo com o Despacho n.º 10971-B/2024, de 17 de setembro. Após aferição dos critérios de atribuição do apoio, o AE/EnA onde o docente exerce funções informará o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., sobre os apoios a atribuir.