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Ensino Particular e Cooperativo

13-01-2015
EPC-Geral

O Decreto Regulamentar n.º 25/2012, de 17 de fevereiro, definiu a missão, atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Administração Escolar. Alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-G/2012, de 31 de dezembro e, pelo Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro, que procedeu a alguns ajustamentos.

A Portaria n.º 147/2012, de 16 de maio, cria a Direção de Serviços do Ensino Particular e Cooperativo (DSEPC), posteriormente alterada pela Portaria n.º 30/2013, de 29 de janeiro, em conformidade com o artigo 5º da referida Portaria, a DSEPC tem, entre outras, as seguintes competências:

  • Propor a concessão de autorização provisória ou definitiva de funcionamento da rede dos EEPC;
  • Acompanhar as condições de funcionamento e a organização administrativa dos estabelecimentos de ensino em causa;
  • Propor a autorização para a alteração da denominação de estabelecimento de ensino;
  • Emitir parecer sobre os pedidos de autorização provisória ou definitiva de lecionação, certificar o tempo de serviço do pessoal docente nos termos da lei;
  • Analisar a documentação necessária e proceder à identificação de contrapartida financeira nos contratos de apoio financeiro autorizados, em articulação com outros organismos, sempre que necessário;
  • Emitir parecer sobre as candidaturas à celebração de contratos de apoio financeiro nos termos da lei;
  • Promover a gestão e acompanhamento da execução dos contratos simples, de desenvolvimento e de associação e garantir a sua manutenção.

Relativamente ao financiamento, e nos termos do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro de 2013, o apoio financeiro concedido por tipo de contrato tem características diferentes, consoante se trate de contratos de desenvolvimento da educação pré-escolar, contratos simples e contratos de associação.

Os contratos simples e os contratos de desenvolvimento celebrados com os estabelecimentos de ensino visam operacionalizar a concessão de apoio financeiro às famílias.

Estes contratos têm por objetivo, apoiar as famílias, em particular as menos favorecidas economicamente, que no exercício do direito de escolha do processo educativo dos seus filhos, queiram optar pela sua inserção em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Os contratos de associação têm por fim possibilitar a frequência das escolas do ensino particular e cooperativo em condições idênticas às do ensino ministrado nas escolas públicas.

No que concerne às condições materiais e pedagógicas, e nos termos do Diploma atrás citado, a DSEPC em articulação com outros organismos, estabelece os seguintes fluxos:

  • A Concessão da Autorização Provisória e Definitiva de Funcionamento – inicia-se com a apresentação do requerimento à DGAE/DGEstE pela entidade interessada; segue-se a análise da proposta apresentada pela DGEstE/Direções de Serviços Regionais, com indicação do cumprimento das condições materiais e pedagógicas do estabelecimento de ensino, e consequente elaboração de Informação, por parte da DSEPC, a fim de ser submetida a despacho superior.
  • A Autorização Provisória de Funcionamento, quando convertida em Definitiva, requer a emissão de uma autorização definitiva de funcionamento, a enviar ao estabelecimento de ensino. Sempre que se verifiquem alterações das condições de funcionamento, as mesmas são objeto de registo, através de um aditamento à Autorização Definitiva.
  • Tratando-se de entidade que solicite apreciação de planos próprios ou alterações curriculares, o processo é, também, remetido à DGE para emissão de parecer.
  • A Homologação da Entidade Titular, do seu representante legal e da Direção Pedagógica – inicia-se com a apresentação do requerimento à DGAE/DGEstE pela entidade interessada; segue-se a análise da proposta apresentada pela DGEstE/Direções de Serviços Regionais, com a verificação das alterações solicitadas, e consequente elaboração de Informação, por parte da DSEPC, a fim de ser submetida a despacho superior. A DGAE comunica o despacho à DGEstE/ Direções de Serviços Regionais, para esta notificar a entidade requerente.
  • A Alteração da denominação do estabelecimento de ensino particular e cooperativo – inicia-se com a receção do pedido da entidade interessada. Segue-se a elaboração de Informação-Proposta e submissão a despacho superior, sendo posteriormente, comunicado à entidade requerente e à DGEstE/ Direções de Serviços Regionais.