Concurso Externo 2022/2023 – Listas Provisórias
Publicitação das Listas Provisórias de Ordenação e de Exclusão do Concurso Externo para o ano escolar 2022/2023.
Validação do Aperfeiçoamento – Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento.
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 19 de abril e as 18:00 horas de 21 de abril de 2022 (hora de Portugal continental) para efetuar a Validação do Aperfeiçoamento da candidatura ao Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
Aperfeiçoamento da Candidatura ao Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 13 de abril e as 18:00 horas de 18 de abril de 2022 (hora de Portugal continental) para efetuar o Aperfeiçoamento da candidatura ao Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
Validação das Candidaturas – Concurso Externo / Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 06 e as 18:00 horas de dia 12 de abril de 2022 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação das candidaturas ao Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento.
Candidatura ao Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 28 de março e as 18:00 horas de 5 de abril de 2022 (hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
Apuramento de Vagas 2022/2023
Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 11 de fevereiro de 2022 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica Apuramento de Vagas 2022/2023, destinada à recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes, através da identificação dos docentes que cumprem o previsto no n.º 2 do artigo 42.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor e no n.º 2 do artigo 16.º do anexo do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março.
