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Pedido de reconhecimento da qualificação profissional para a docência obtida no estrangeiro - UE e Brasil

A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) é a autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais para a docência no ensino não superior.

Este processo destina-se aos cidadãos da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu que tenham adquirido uma qualificação profissional para a docência noutro estado membro, aos cidadãos nacionais de Estado membro que tenham obtido a sua qualificação profissional fora da União Europeia e ainda aos cidadãos brasileiros que tenham obtido uma qualificação profissional para a docência no Brasil.

O pedido, individual, deve ser apresentado à DGAE através de requerimento dirigido ao/à diretor/a-geral, acompanhado de fotocópias dos documentos nele identificados. Os documentos em língua estrangeira são acompanhados da respetiva tradução, realizada por tradutor devidamente certificado. O processo deve ser enviado via correio postal para o endereço da DGAE.

Requerimento

Pedido da declaração comprovativa da qualificação obtida em Portugal

A Direcção-Geral da Administração Escolar do Ministério da Educação é a entidade competente para certificar a qualificação profissional para a docência aos cidadãos nacionais que queiram comprovar a sua qualificação noutro país.

No âmbito da Diretiva n.º 2005/36/CE do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, os educadores de infância e os professores do ensino básico e secundário em Portugal podem solicitar uma declaração comprovativa das suas qualificações profissionais para poderem lecionar no estrangeiro, mediante requerimento dirigido ao/à diretor/a-geral da DGAE, acompanhado dos documentos nele exigidos.

Requerimento

Legislação sobre reconhecimento de qualificação profissional de pessoal docente

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