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Regime jurídico da habilitação profissional para a docência

na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário

O regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, incluindo o ensino artístico especializado de música e de dança, foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual dada pelo Decreto-Lei n.º 112/2023, de 29 de novembro, ambos alterados pelo Decreto-Lei n.º 23/2024, de 19 de março.

Na sequência da reorganização do sistema de graus e diplomas do ensino superior (Processo de Bolonha) operado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, aquele regime consagrou um modelo de formação sequencial, organizado em dois ciclos de estudos:

a) ao primeiro ciclo, a licenciatura, cabe assegurar a formação de base na área da docência;

b) ao segundo ciclo, o mestrado, cabe assegurar um complemento dessa formação de base que reforce e aprofunde a formação académica, incidindo sobre os conhecimentos necessários à docência nas áreas de conteúdo e nas disciplinas abrangidas pelo grupo de recrutamento para que visa preparar; cabe ainda assegurar a formação educacional geral, a formação nas didáticas específicas da área da docência, a formação nas áreas cultural, social e ética e a iniciação à prática profissional, que culmina com a prática supervisionada.

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