Habilitação Profissional
Regime jurídico da habilitação profissional para a docência
na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário
O regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, incluindo o ensino artístico especializado de música e de dança, foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual dada pelo Decreto-Lei n.º 112/2023, de 29 de novembro, ambos alterados pelo Decreto-Lei n.º 23/2024, de 19 de março.
Na sequência da reorganização do sistema de graus e diplomas do ensino superior (Processo de Bolonha) operado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, aquele regime consagrou um modelo de formação sequencial, organizado em dois ciclos de estudos:
a) ao primeiro ciclo, a licenciatura, cabe assegurar a formação de base na área da docência;
b) ao segundo ciclo, o mestrado, cabe assegurar um complemento dessa formação de base que reforce e aprofunde a formação académica, incidindo sobre os conhecimentos necessários à docência nas áreas de conteúdo e nas disciplinas abrangidas pelo grupo de recrutamento para que visa preparar; cabe ainda assegurar a formação educacional geral, a formação nas didáticas específicas da área da docência, a formação nas áreas cultural, social e ética e a iniciação à prática profissional, que culmina com a prática supervisionada.
Legislação
Perguntas frequentes
Mestrados que constituem habilitação profissional consoante grupo de recrutamento
Mestrados que constituem habilitação profissional consoante denominação do curso
Guia das qualificações profissionais para a docência anteriores ao processo de Bolonha
Quadro dos grupos de recrutamento
Cursos reconhecidos no âmbito do Artigo 55º do Estatuto da Carreira Docente
Cursos reconhecidos no âmbito do Artigo 55º do Estatuto da Carreira Docente_Aditamento