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Missão

Garantir a concretização das políticas de gestão estratégica e de desenvolvimento dos recursos humanos da educação afetos às estruturas educativas públicas situadas no território continental nacional, sem prejuízo das competências atribuídas às autarquias locais e aos órgãos de gestão e administração escolares e, também, das estruturas educativas nacionais que se encontram no estrangeiro, visando a promoção da língua e cultura portuguesas, e acompanhar e decidir as questões relacionadas com as qualificações profissionais e o exercício de funções docentes nos estabelecimentos de ensino particular, cooperativo e solidário.

Visão

Ser reconhecida como um serviço de referência na gestão dos recursos humanos da educação e no apoio às escolas, assim como no desenvolvimento e implementação de boas práticas organizacionais.

Valores

Os valores que inspiram a ação estratégica da DGAE são os seguintes:

Integridade

Pautar as ações por critérios de honestidade, retidão de carácter, honra e ética.

Imparcialidade

Garantir o tratamento justo e imparcial a todos os que se relacionam com a DGAE atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade.

Prestação de Contas

Adotar uma postura de prestação de contas a todos os stakeholders.

Inovação

Incentivar a criatividade e a postura pró-ativa como contributo para a valorização institucional.

Igualdade e Inclusão

Integrar no quotidiano da organização práticas promotoras para uma sociedade mais inclusiva e promotora da sustentabilidade ambiental

Organograma

Organograma da DGAE

Estrutura, ambições e competências

Na sequência do Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que criou a DGAE no âmbito da reestruturação dos serviços centrais do Estado, enquadrada no Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), o Decreto Regulamentar n.º 25/2012, de 17 de fevereiro, veio definir a sua missão, atribuições e tipo de organização interna. Posteriormente, decorrente das alterações realizadas na lei orgânica do Ministério da Educação e Ciência (MEC), Decreto-Lei n.º 266-G/2012, de 31 de dezembro, e na orgânica da DGAE, Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro, procedeu-se à reestruturação interna da DGAE, quer em termos da sua missão e atribuições, quer em termos da sua estrutura organizacional. A publicação da Portaria n.º 30/2013, de 29 de janeiro determinou os ajustes necessários na estrutura nuclear dos serviços e das competências das suas unidades orgânicas, e a publicação do Despacho n.º 3356/2015, de 1 de abril estabeleceu as unidades orgânicas flexíveis da DGAE.

Direções de Serviço

Neste quadro, a DGAE é constituída por seis Direções de Serviço cujas atribuições e competências se podem observar a seguir:

Estudos, propostas e pareceres.

Parecer sobre os recursos hierárquicos interpostos.

Projetos de diplomas normativos.

Processos administrativos, graciosos e contenciosos.

Apoio às restantes áreas de ação da DGAE.

Planeamento, gestão e execução dos procedimentos Concursais.

Planeamento, gestão e execução dos procedimentos de Mobilidade do Pessoal Docente.

Cumprimento das parcerias de cooperação para a Mobilidade do Pessoal Docente.

Planeamento, gestão, manutenção e monitorização dos SI de Operação da DGAE.

Planeamento, gestão, manutenção e monitorização dos SI aplicados aos Procedimentos Concursais.

Manutenção e atualização do Sistema de Gestão Documental, Plataforma Tecnológica e Página Eletrónica da DGAE.

Segurança, integridade e confidencialidade da informação residente nos SI.

Canais de comunicação internos e externos.

Cadastro central do equipamento informático.

Avaliação e Modernização TIC.

Definição estratégica da rede.

Coordenação das dotações dos mapas de pessoal e mobilidade docente.

Concretização das políticas de gestão, desenvolvimento e formação dos docentes.

Apoio e monitorização do funcionamento e gestão das escolas.

Celebração de contratos de parceria e de interligação com estruturas locais.

Desenvolvimento das boas práticas de gestão e administração educativa.

Concessão de apoios financeiros às escolas.

Concessão de autorização provisória ou definitiva de funcionamento dos EEPC.

Acompanhamento das condições de funcionamento e organização administrativa dos EEPC.

Autorização para a alteração da denominação dos EEPC.

Certificação do tempo de serviço do pessoal docente e autorização da acumulação de funções docentes.

Contrapartida financeira nos contratos de apoio financeiro autorizados.

Candidaturas à celebração de contratos de apoio financeiro.

Gestão da execução dos contratos simples, de desenvolvimento e de associação.

Acompanhamento da execução das medidas de ação social escolar dos alunos abrangidos por contrato de apoio financeiro.

Gestão dos RH.

Gestão orçamental.

Gestão patrimonial.

Gestão administrativa e documental.

Estratégias de gestão.

Simplificação e racionalização de processos, procedimentos e circuitos administrativos.

Planeamento organizacional.

Concretização das políticas de gestão e desenvolvimento dos RH do sistema educativo.

Harmonização da aplicação de regimes de trabalho, proteção social e condições de trabalho.

Promoção de boas práticas de gestão e administração educativa nas Escolas.

Definição das necessidades de pessoal não docente.

Coordenação da gestão da carreira docente.

Emissão de parecer sobre a concessão de licenças, acumulações e certificação de tempo de serviço.

Gestão das ações de formação do pessoal docente e não docente.

Definição dos padrões de qualidade e certificação/ acreditação da formação de docentes.

Identificação, orientação e acreditação das necessidades de formação do pessoal não docente.

Análise de autorizações provisórias de lecionação.

Identificação dos perfis de desempenho, condições habilitacionais e qualificações profissionais para a docência.

Homologação e publicação da classificação profissional dos docentes.

Apoio à simplificação da organização administrativa das Escolas, acompanhamento da sua avaliação externa e avaliação de desempenho do pessoal docente.

Apoio e monitorização do processo de autonomia das escolas.