Acompanhante interno
De acordo com o disposto no art.º 31.º do Estatuto da Carreira Docente, o acompanhante interno deve ser um docente posicionado no 4.º escalão ou superior, sempre que possível, do mesmo grupo de recrutamento, a quem tenha sido atribuída menção qualitativa igual ou superior a Bom na última avaliação do desempenho, a designar pelo coordenador do departamento curricular ou do conselho de docentes respetivo, que:
b) Esteja, sempre que possível, posicionado nos dois últimos escalões da carreira e tenha optado pela especialização funcional correspondente.
Compete ao docente acompanhante interno:
a) Apoiar a elaboração e acompanhar a execução de um plano individual de trabalho para o docente em período probatório que verse as componentes científica, pedagógica e didática;
b) Apoiar o docente em período probatório na preparação e planeamento das aulas, bem como na reflexão sobre a respetiva prática pedagógica, ajudando-o na sua melhoria;
c) Avaliar o trabalho individual desenvolvido;
d) Elaborar relatório da atividade desenvolvida, incluindo os dados da observação de aulas obrigatoriamente realizada;
e) Participar no processo de avaliação do desempenho do docente em período probatório.