Transição para atuais carreiras a partir de 1 de Janeiro de 2009 dos trabalhadores que exercem funções públicas.
A carreira de chefe de serviços de administração escolar subsiste nos termos conjugados do artigo 106.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho.
Transitaram para a carreira de técnico superior (artigo 95.º da Lei n.º 12-A/2008, e artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 121/2008), os trabalhadores identificados no quadro seguinte:
CARREIRAS EXISTENTES ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2008 | CARREIRA/CATEGORIA APÓS 1 DE JANEIRO DE 2009 |
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Técnico superior | Técnico superior |
Psicólogo | |
Engenheiro técnico agrário |
Transitaram para a carreira/categoria de assistente técnico (artigo 97.º da Lei n.º 12-A/2008, e artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 121/2008), os trabalhadores identificados no quadro seguinte:
CARREIRAS EXISTENTES ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2008 | CARREIRA/CATEGORIA APÓS 1 DE JANEIRO DE 2009 |
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Agente técnico agrícola | Assistente técnico |
Assistente de ação educativa | |
Assistente de administração escolar | |
Técnico-profissional de ação social escolar | |
Técnico-profissional de laboratório |
Transitaram para a carreira/categoria de assistente técnico (artigo 97.º da Lei n.º 12-A/2008, e artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 121/2008), os trabalhadores identificados no quadro seguinte:
CARREIRAS EXISTENTES ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2008 | CARREIRA/CATEGORIA APÓS 1 DE JANEIRO DE 2009 |
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Agente técnico agrícola | Assistente técnico |
Assistente de ação educativa | |
Assistente de administração escolar | |
Técnico-profissional de ação social escolar | |
Técnico-profissional de laboratório |
Transitaram para a carreira/categoria de assistente operacional (artigo 100.º da Lei n.º 12-A/2008, e artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 121/2008), os trabalhadores identificados no quadro seguinte:
CARREIRAS EXISTENTES ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2008 | CARREIRA/CATEGORIA APÓS 1 DE JANEIRO DE 2009 |
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Auxiliar agrícola | Assistente operacional |
Auxiliar de ação educativa | |
Auxiliar de manutenção | |
Auxiliar técnico | |
Cozinheiro | |
Costureiro | |
Fiel de armazém | |
Guarda-nocturno | |
Jardineiro | |
Motorista de ligeiros | |
Motorista de pesados | |
Operário qualificado | |
Tratador de animais |