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Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio

Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio

Artigo 44.º

Remuneração 

(Docentes)

1 — Os docentes contratados a termo resolutivo são remunerados pelo índice 167 da escala indiciária constante em anexo ao ECD, sendo a remuneração mensal respetiva calculada na proporção do período normal de trabalho semanal.

2 — Completados 1460 dias de serviço, o docente contratado passa a ser remunerado pelo índice 188 da mesma escala indiciária.

3 — A transição ao nível remuneratório 188, além do tempo de serviço, é sujeita à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Avaliação de desempenho com a menção mínima de Bom obtida nos dois últimos anos escolares;

b) Frequência, com aproveitamento, de formação contínua no mínimo de 50 horas.

4 — Completados 2920 dias de serviço, o docente contratado passa a ser remunerado pelo índice 205, da mesma escala indiciária.

5 — A transição ao nível remuneratório 205, além do tempo de serviço, é sujeita à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Avaliação de desempenho com a menção mínima de Bom obtida nos dois últimos anos escolares;

b) Cumprimento do requisito de observação de aulas;

c) Frequência, com aproveitamento, de formação contínua no mínimo de 50 horas.

6 — A contagem do tempo de serviço é sujeita às regras gerais aplicadas à Administração Pública em matéria de contagem de tempo para efeitos de progressão na carreira.

(Técnicos Especializados)

7 — Aos técnicos especializados é aplicada a tabela constante do anexo II ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, sendo a remuneração mensal respetiva calculada na proporção do período normal de trabalho semanal.

 

ANEXO II

(a que se refere o n.º 7 do artigo 44.º)

 

Remuneração mensal dos técnicos especializados

Habilitação académica

Formação profissional

Índice

Licenciado

Com certificado de competências pedagógicas

151

Licenciado

Sem certificado de competências pedagógicas

126

Não licenciado

Com certificado de competências pedagógicasl

112

Não licenciado

Sem certificado de competências pedagógicas

89

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