Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio
Artigo 44.º
Remuneração
Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio
Artigo 44.º
Remuneração
1 — Os docentes contratados a termo resolutivo são remunerados pelo índice 167 da escala indiciária constante em anexo ao ECD, sendo a remuneração mensal respetiva calculada na proporção do período normal de trabalho semanal.
2 — Completados 1460 dias de serviço, o docente contratado passa a ser remunerado pelo índice 188 da mesma escala indiciária.
3 — A transição ao nível remuneratório 188, além do tempo de serviço, é sujeita à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Avaliação de desempenho com a menção mínima de Bom obtida nos dois últimos anos escolares;
b) Frequência, com aproveitamento, de formação contínua no mínimo de 50 horas.
4 — Completados 2920 dias de serviço, o docente contratado passa a ser remunerado pelo índice 205, da mesma escala indiciária.
5 — A transição ao nível remuneratório 205, além do tempo de serviço, é sujeita à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Avaliação de desempenho com a menção mínima de Bom obtida nos dois últimos anos escolares;
b) Cumprimento do requisito de observação de aulas;
c) Frequência, com aproveitamento, de formação contínua no mínimo de 50 horas.
6 — A contagem do tempo de serviço é sujeita às regras gerais aplicadas à Administração Pública em matéria de contagem de tempo para efeitos de progressão na carreira.
7 — Aos técnicos especializados é aplicada a tabela constante do anexo II ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, sendo a remuneração mensal respetiva calculada na proporção do período normal de trabalho semanal.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 7 do artigo 44.º)
Habilitação académica |
Formação profissional |
Índice |
---|---|---|
Licenciado |
Com certificado de competências pedagógicas |
151 |
Licenciado |
Sem certificado de competências pedagógicas |
126 |
Não licenciado |
Com certificado de competências pedagógicasl |
112 |
Não licenciado |
Sem certificado de competências pedagógicas |
89 |