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Reconhecimento de Mestrados e Doutoramentos

O processo de reconhecimento dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre ou de doutor, para efeitos de progressão na carreira, destina-se a identificar os cursos de mestrado e de doutoramento que conferem aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário integrados na carreira, o direito à redução do tempo de serviço a que fazem referência os n.os 1 e 2 do artigo 54.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD).

Perguntas frequentes

Cursos Reconhecidos e Não Reconhecidos

ao abrigo da Portaria n.º 344/2008, de 30 de abril

Cursos Reconhecidos e Não Reconhecidos até agosto de 2008

ao abrigo do Despacho n.º 10227/04, de 25 de maio

A aquisição do grau de mestre em Ciências da Educação ou em domínio diretamente relacionado com o respetivo grupo de docência, por docentes profissionalizados integrados na carreira, confere: 

- Redução de um ano no tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, desde que tenha sido sempre avaliado com menção igual ou superior a Bom.
A aquisição do grau de doutor em Ciências da Educação ou em domínio diretamente relacionado com o respetivo grupo de docência, por docentes profissionalizados integrados na carreira, confere:
- Redução de dois anos no tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, desde que tenha sido sempre avaliado com menção igual ou superior a Bom.

A  aquisição do grau de mestre ou de doutor em Ciências da Educação ou em domínio diretamente relacionado com o respetivo grupo de docência em momento anterior ao da vinculação, confere aos docentes, independentemente da sua atual modalidade de vínculo de emprego público, a: 

-  Redução de um ano ou de dois anos, respetivamente, no tempo de serviço legalmente exigido para a transição/progressão ao nível remuneratório/escalão seguinte, desde que tenha sido sempre avaliado com menção igual ou superior a Bom.

Para efeitos do reconhecimento da redução do tempo atrás referido, os docentes nas condições mencionadas deverão requerer a efetivação desse direito, nos termos do artigo 10.º da Portaria n.º 344/2008, 30 de abril, competindo a concretização do mesmo ao diretor do AE/EnA, produzindo efeitos a partir da data do despacho. 

Os graus de mestre ou de doutor que conferem direito à redução de um ano ou dois anos no tempo de serviço legalmente exigido para a transição/progressão ao índice/escalão seguinte são decididos pelo membro do Governo responsável pela área da Educação. É o membro do Governo que define os domínios que estão diretamente relacionados com as áreas científicas que os docentes lecionam nos respetivos grupos de docência. Tais graus de mestre ou de doutor constam em listas publicitadas no Portal da DGAE.