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O Decreto Regulamentar n.º 25/2012, de 17 de fevereiro, definiu a missão, atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Administração Escolar. Alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-G/2012, de 31 de dezembro e, pelo Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro, que procedeu a alguns ajustamentos.

Competências

A Portaria n.º 147/2012, de 16 de maio, cria a Direção de Serviços do Ensino Particular e Cooperativo (DSEPC), posteriormente alterada pela Portaria n.º 30/2013, de 29 de janeiro, em conformidade com o artigo 5º da referida Portaria, a DSEPC tem, entre outras, as seguintes competências

Propor a concessão de autorização provisória ou definitiva de funcionamento da rede dos EEPC

Acompanhar as condições de funcionamento e a organização administrativa dos estabelecimentos de ensino em causa

Propor a autorização para a alteração da denominação de estabelecimento de ensino

Certificar o tempo de serviço do pessoal docente, nos termos da lei

Analisar a documentação necessária e proceder à identificação de contrapartida financeira nos contratos de apoio financeiro autorizados, em articulação com outros organismos, sempre que necessário

Emitir parecer sobre as candidaturas à celebração de contratos de apoio financeiro nos termos da lei;

Promover a gestão e acompanhamento da execução dos contratos simples, de desenvolvimento e de associação e garantir a sua manutenção

Relativamente ao financiamento, e nos termos do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro de 2013, o apoio financeiro concedido por tipo de contrato tem características diferentes, consoante se trate de contratos de desenvolvimento da educação pré-escolar, contratos simples e contratos de associação.

Os contratos simples e os contratos de desenvolvimento celebrados com os estabelecimentos de ensino visam operacionalizar a concessão de apoio financeiro às famílias.

Estes contratos têm por objetivo, apoiar as famílias, em particular as menos favorecidas economicamente, que no exercício do direito de escolha do processo educativo dos seus filhos, queiram optar pela sua inserção em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Os contratos de associação têm por fim possibilitar a frequência das escolas do ensino particular e cooperativo em condições idênticas às do ensino ministrado nas escolas públicas.

Fluxos da DSEPC

No que concerne às condições materiais e pedagógicas, e nos termos do Diploma atrás citado, a DSEPC em articulação com outros organismos, estabelece os seguintes fluxos:

A Concessão/Renovação da Autorização Provisória e Definitiva de Funcionamento – inicia-se com a apresentação dos processos/requerimentos junto das 5 Direções de Serviços Regionais da DGEstE, pela entidade interessada. Após submissão das propostas apresentadas pelas DSR Regionais, numa aplicação informática da DGAE, através da plataforma SIGRHE, segue-se a verificação e análise pelos técnicos da DSEPC, a fim de serem submetidas a despacho superior, sendo este disponibilizado para consulta/impressão na referida plataforma.

A Homologação da Entidade Titular, do seu representante legal e da Direção Pedagógica – inicia-se com a apresentação dos processos/requerimentos junto das 5 Direções de Serviços Regionais da DGEstE, pela entidade interessada. Após submissão das propostas apresentadas pelas DSR Regionais, numa aplicação informática da DGAE, através da plataforma SIGRHE, segue-se a verificação e análise pelos técnicos da DSEPC, a fim de serem submetidas a despacho superior, sendo este disponibilizado para consulta/impressão na referida plataforma.

A Autorização Provisória de Funcionamento, quando convertida em Definitiva, requer a emissão de uma autorização definitiva de funcionamento, a enviar ao estabelecimento de ensino. Sempre que se verifiquem alterações das condições de funcionamento, as mesmas são objeto de registo, através de um aditamento à Autorização Definitiva.

A Alteração da denominação do estabelecimento de ensino particular e cooperativo – inicia-se com a apresentação dos processos/requerimentos junto das 5 Direções de Serviços Regionais da DGEstE/DGAE, pela entidade interessada. Após submissão das propostas apresentadas pelas DSR Regionais, numa aplicação informática da DGAE, através da plataforma SIGRHE, segue-se a verificação e análise pelos técnicos da DSEPC, a fim de serem submetidas a despacho superior, sendo este disponibilizado para consulta/impressão na referida plataforma.

Tratando-se de entidade que solicite a concessão de funcionamento com currículos estrangeiros, o processo é, também, remetido à DGE – Direção-Geral da Educação para emissão de parecer.

Legislação sobre o Ensino Particular e Cooperativo

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